Diferentes tipos de contrato de trabalho: sabe distingui-los?

Diferentes tipos de contrato de trabalho: sabe distingui-los?

Independentemente da categoria da empresa ou instituição, o trabalhador pode estar vinculado contratualmente a determinada entidade patronal através de diferentes tipos de contratos. Neste artigo iremos abordar aqueles que são mais comuns no desenvolvimento da atividade por parte da D’ACCORD.

Em primeiro lugar, importa saber a diferença entre:

  1. Contrato de trabalho sem termo
  2. Contrato de trabalho a termo certo
  3. Contrato de trabalho a termo incerto

1. Contrato de trabalho sem termo

O que destaca este tipo de contrato dos restantes é a sua duração incerta. Uma vez que este contrato pode ter uma duração indeterminada, não existe, previamente, uma data de cessação fixada.

Apesar de não haver uma data de cessão estipulada, é de facto fácil rescindir o contrato durante o período experimental, ou seja, qualquer uma das partes pode terminar o contrato sem aviso prévio nem invocação de justa causa. Esta característica impede qualquer tipo de indemnização.

2. Contrato de Trabalho a Termo Certo

Ao contrário do anterior, este contrato é assinado com um prazo já estipulado nos termos e condições do mesmo, e é criado tendo em conta as necessidades temporárias de uma empresa. Pode tratar-se, por exemplo, de um projeto em específico, onde o trabalhador é admitido apenas para executar funções até ao fim do projeto.

3. Contrato de Trabalho a Termo Incerto

Tal como o contrato anterior, também este é criado para atender a necessidades temporárias da empresa. A única diferença reside no facto de não existir um prazo definido para a cessação do contrato.

D’ACCORD – TRABALHO TEMPORÁRIO

Contrato de Trabalho Temporário

O contrato de trabalho temporário pode ser a temo certo ou a termo incerto e tem de ter como base um motivo justificativo:

  • Substituição direta ou indireta de trabalhador por motivo de:
    • Impedimento temporário de prestar trabalho;
    • Ter pendente em juízo uma ação de apreciação de ilicitude de despedimento;
    • Licença sem retribuição;
    • Passar a prestar trabalho a tempo parcial por período determinado;
    • Necessidade intermitente de prestação de apoio familiar direto, de natureza social, durante o dia ou partes do dia;
  • Realização de projeto temporário, designadamente instalação ou reestruturação da empresa, montagem ou reparação industrial.
  • Atividade sazonal;
  • Acréscimo excecional de atividade da empresa;
  • Execução de tarefa ocasional ou serviço determinado precisamente definido e não duradouro.

A duração do contrato de trabalho temporário a termo certo/incerto, incluindo renovações, não pode exceder:

  • 6 meses – em caso de vacatura (existência de vaga) de posto de trabalho, quando decorra processo de recrutamento para o seu preenchimento;
  • 12 meses – em caso de acréscimo excecional de atividade da empresa;
  • 24 meses – nas demais situações.

Contrato de Utilização de Trabalho Temporário

Este contrato em específico é o celebrado normalmente entre uma empresa que cede a outra um conjunto de colaboradores.

Esta abordagem processa-se do seguinte modo: as empresas de recrutamento tratam de todo o processo de seleção de candidatos e, uma vez selecionados, fornecem à empresa cliente os melhores trabalhadores, durante um período e consoante uma retribuição.

Agora que conhece os tipos de contrato utilizados na D’ACCORD e as suas especificidades, visite-nos em Vila Nova de Famalicão e saiba mais sobre as nossas ofertas de trabalho e como poderemos ajudá-lo a colocar o seu talento no local certo!

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