Perante o mercado volátil e dinâmico da contratação atual, o Trabalho Temporário tende a estar cada vez mais presente na vida de um profissional em Portugal.
Convém, contudo, desmistificar alguns conceitos e estigmas ligados a esta solução de contratação, enquadrada e legislada pelo Código de Trabalho.
Existem, para o candidato, características positivas que deve/pode ter em linha de conta:
- Encontra mais facilmente um posto de trabalho que melhor se adequa às suas qualificações e capacidades;
- Adquire qualificação e experiência através do preenchimento de vários postos de trabalho e da inserção em diferentes comunidades de trabalho;
- Tem garantias legais do pagamento da retribuição;
- Se for Recém-Licenciado, terá oportunidade de se inserir nas mais diversas áreas, ganhar experiência no mercado de trabalho, ambientar-se com grupos de trabalho distintos, perceber qual a sua apetência para determinadas funções.
Se for estudante, poderá entender como uma atividade extra, em part-time em horário pós-laboral, ou para ocupação de período de férias.
No decorrer da contratação e do tempo de contrato de trabalho temporário, devemos, também, considerar que todo o colaborador nesse regime tem o direito a:
- Mesmo nível de proteção em matéria de segurança, higiene e saúde no trabalho que os restantes trabalhadores da empresa ou estabelecimento do utilizador;
- Aceder a todos os equipamentos sociais (cantinas, salas comuns, etc.) que o utilizador disponibilizar aos seus trabalhadores;
- Na proporção do tempo de duração do contrato de trabalho temporário tem direito a férias, subsídios de férias e de natal.