A cada dia que passa, vivemos num mundo mais global, onde o fluxo de pessoas entre países e a fixação nos mesmos é cada vez mais comum. O trabalho é, assim, um aspeto fundamental para aqueles que se estabelecem e pretendem viver e desempenhar funções em território português.
Na ótica da D’ACCORD, abre-se um novo leque de possibilidades que permitem dar resposta às necessidades dos clientes e que permitem proporcionar a integração dos candidatos estrangeiros no mercado de trabalho nacional.
Na diversidade de candidatos que se apresentam à D’ACCORD, temos constatado um aumento dos candidatos de nacionalidade estrangeira para os diferentes perfis com que trabalhamos, seja para desempenhar funções com maior ou menor grau de complexidade, funções mais ou menos qualificadas, nas mais diversas áreas de atividade.
A D’ACCORD, em diferentes processos, tem dado resposta às necessidades apresentadas pelos clientes com o recurso à contratação e recrutamento de candidatos estrangeiros, sempre que seja para prestar o melhor serviço aos seus clientes em função do perfil e qualificações do candidato requerido, independentemente da sua nacionalidade. No entanto, cabe à D’ACCORD, enquanto entidade empregadora, cumprir os requisitos legais.
Assim, a D’ACCORD procede às seguintes comunicações/elaboração de documentos:
- Contrato de Trabalho;
- Comunicação de Admissão na Segurança Social;
- Comunicação de Admissão no FCT/FGCT (Fundo de Compensação do Trabalho/Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho);
- Comunicação de Admissão ACT – Autoridade para as Condições do Trabalho (Estrangeiros).
Por sua vez, e para o efeito, o candidato deverá possuir a seguinte documentação:
- Documento de identificação/passaporte;
- NISS (Número de Identificação de Segurança Social);
- NIF (Número de Identificação Fiscal, também conhecido como “Número de Contribuinte).
Assim como para a comunicação/registo na ACT, será necessário:
- Visto ou Manifestação de interesse junto do SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras) ou autorização de residência do trabalhador.
Através dos documentos referidos será possível proceder à comunicação de admissão dos colaboradores estrangeiros no portal da ACT, como requerido legalmente sempre que se estabelece um vínculo contratual com um candidato de nacionalidade não portuguesa.
Contudo, em alguns casos, não será necessário registar na ACT a contratação se o trabalhador for natural:
- de um Estado-Membro da União Europeia
- da Islândia
- do Liechtenstein
- da Noruega
- da Turquia
- do Brasil (apenas se tiver pedido o estatuto de igualdade de direitos)
- de Cabo Verde
- da Guiné-Bissau
- de São Tomé e Príncipe.
Assim, a contratação de um trabalhador estrangeiro obedece a requisitos muito específicos, tanto do ponto de vista laboral como do ponto de vista dos procedimentos e requisitos legais.
É fundamental que as entidades empregadoras cumpram as regras legais para contratação de trabalhadores estrangeiros, de modo a evitar riscos e prevenir eventuais sanções por parte da ACT, Segurança Social e SEF.