A Relação Triangular do Trabalho Temporário

A Relação Triangular do Trabalho Temporário

O trabalho temporário coloca um grande volume de trabalhadores fora do paradigma tradicional do “emprego para a vida toda”. Longe vão os tempos em que os empregos eram para a vida. Devido às atuais necessidades do mercado, o trabalho temporário faz, cada vez mais, parte do léxico laboral. Deste modo, torna-se essencial desmistificar as relações existentes no trabalho temporário.

O trabalho temporário resulta de uma relação triangular entre a Empresa de Trabalho Temporário, a Empresa Utilizadora de Trabalho Temporário e o Trabalhador Temporário, sendo que cada uma destas entidades apresenta diferentes funções:

Empresa de Trabalho Temporário – a entidade que contrata, remunera e exerce poder disciplinar sobre o trabalhador;

Empresa Utilizadora de Trabalho Temporário – a empresa que recebe o trabalhador e exerce poder de direção e fiscalização sobre o Trabalhador;

Trabalhador Temporário – respeita as indicações do Contrato de Cedência Temporária da Empresa Cliente.

Este tipo de vínculo contratual apresenta vantagens:

– Se desejar ou apenas poder trabalhar durante um período limitado de tempo, pode preferir este tipo de vínculo;

– No início da carreira há quem pretenda enriquecer o seu currículo com a experiência em diversas atividades;

– Identificar as áreas onde gosta mais de trabalhar e o que pretende fazer na sua carreira;

– Muitos dos trabalhadores temporários são integrados nos quadros das empresas utilizadoras.

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