O trabalho temporário coloca um grande volume de trabalhadores fora do paradigma tradicional do “emprego para a vida toda”. Longe vão os tempos em que os empregos eram para a vida. Devido às atuais necessidades do mercado, o trabalho temporário faz, cada vez mais, parte do léxico laboral. Deste modo, torna-se essencial desmistificar as relações existentes no trabalho temporário.
O trabalho temporário resulta de uma relação triangular entre a Empresa de Trabalho Temporário, a Empresa Utilizadora de Trabalho Temporário e o Trabalhador Temporário, sendo que cada uma destas entidades apresenta diferentes funções:
Empresa de Trabalho Temporário – a entidade que contrata, remunera e exerce poder disciplinar sobre o trabalhador;
Empresa Utilizadora de Trabalho Temporário – a empresa que recebe o trabalhador e exerce poder de direção e fiscalização sobre o Trabalhador;
Trabalhador Temporário – respeita as indicações do Contrato de Cedência Temporária da Empresa Cliente.
Este tipo de vínculo contratual apresenta vantagens:
– Se desejar ou apenas poder trabalhar durante um período limitado de tempo, pode preferir este tipo de vínculo;
– No início da carreira há quem pretenda enriquecer o seu currículo com a experiência em diversas atividades;
– Identificar as áreas onde gosta mais de trabalhar e o que pretende fazer na sua carreira;
– Muitos dos trabalhadores temporários são integrados nos quadros das empresas utilizadoras.