Tendo em conta a situação atual decorrente da Pandemia COVID-19, o recurso ao Teletrabalho pode ser uma solução, sempre que possível, para minimizar a possibilidade de transmissão do vírus nos locais de trabalho. Para tal, foi implementado um regime excecional e temporário de teletrabalho aplicável a todas as empresas, independentemente do número de trabalhadores, e com estabelecimento nas áreas territoriais definidas pelo Governo mediante resolução do Conselho de Ministros.